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Presidente da República promulga diploma com medidas excecionais no desporto

24 Abril 2020



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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta quinta-feira, dia 23 de abril, o diploma do Governo que aprova “medidas excecionais" e temporárias na área do desporto, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, "de forma a assegurar a resposta eficaz aos constrangimentos gerados pela atual situação de exceção”.

As medidas aprovadas no Decreto-Lei n.º 18-A/2020 são:

  • Prorrogação do estatuto de utilidade pública desportiva das federações desportivas, bem como a ulterior renovação ao abrigo do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 248-B/2008, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva (RJFD);
  • Alterações a regulamentos de federações desportivas, para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 34.º do RJFD;
  • A duração do mandato dos titulares dos órgãos das federações desportivas, bem como das ligas profissionais ou associações territoriais de clubes nelas filiadas, adaptando o disposto no artigo 50.º do RJFD;
  • A aplicação durante o ano de 2020 do regime duodecimal dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, previsto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual;
  • A equiparação da formação contínua à distância a formação presencial, para efeitos de determinação do número de horas necessárias à obtenção de unidades de crédito de formação contínua;
  • A renovação da inscrição no registo dos agentes desportivos de alto rendimento, prevista no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro;
  • A renovação dos exames médico-desportivos, prevista no n.º 3 do Despacho n.º 11318/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009.

Consulte o Decreto-Lei n.º 18-A/2020 aqui.

 



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