Publicação de Recursos

Regulamentação para o Desporto no novo confinamento

14 Janeiro 2021



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A regulamentação do novo estado de emergência equipara, segundo o artigo 34.º do Decreto n.º 3-A/2021, “a atividades profissionais as atividades de atletas de alto rendimento, de seleções nacionais das modalidades olímpicas e paralímpicas, da 1.ª divisão nacional ou de competição de nível competitivo correspondente de todas as modalidades dos escalões de seniores masculino e feminino, os que participem em campeonatos internacionais a atividade de acompanhantes destes atletas em desporto adaptado, bem como as respetivas equipas técnicas e de arbitragem.”

O documento estabelece também como permitida “a atividade física e o treino de desportos individuais ao ar livre”, sem público e no cumprimento das normas da Direção-Geral da Saúde, sendo definido que “os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, e devem permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas”, como sejam as que visam “a atividade física e desportiva ao ar livre, nos termos do artigo 34.º”.

A totalidade da informação relativa às normas do novo confinamento pode ser consultada no Decreto n.º 3-A/2021



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