Publicação de Recursos

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência publicado em Diário da República

7 Janeiro 2022



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Foi publicado esta sexta-feira, 7 de janeiro, em Diário da República o novo regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência. A Lei n.º 5/2022 determina que o novo regime abrange pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de eligibilidade: idade igual ou superior a 60 anos; deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%; pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.



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