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Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência publicado em Diário da República

Regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência publicado em Diário da República

Foi publicado esta sexta-feira, 7 de janeiro, em Diário da República o novo regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência. A Lei n.º 5/2022 determina que o novo regime abrange pessoas que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições gerais de eligibilidade: idade igual ou superior a 60 anos; deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80%; pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.

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