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Medidas de Apoio à Carreira Ativa e ao Pós-Carreira

28 March 2024



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Foi publicada a 19 de janeiro a Lei n.º 13/2024, que revogou o capítulo IX do Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro. Esta lei, retificada posteriormente a 19 de fevereiro de 2024, vem reforçar um conjunto de medidas sociais de apoio aos praticantes desportivos de alto rendimento tanto no decurso da carreira desportiva, reconhecendo a exigência e o impacto da preparação desportiva, como no termo de carreira desportiva, ampliando condições para uma transição de carreira do praticante que outrora representou o país em elevado nível internacional.

Importa aqui referir a definição de «Termo da carreira de alto rendimento», que está estabelecido no Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro, como «a data a partir da qual o praticante deixou de reunir condições para obter resultados desportivos de alto nível suscetíveis de fundamentar a sua manutenção neste regime, a qual é certificada, a requerimento do interessado» pelo IPDJ, «ouvida a federação desportiva respetiva.»

A lei agora aprovada prevê 6 medidas que visam dar um maior apoio ao praticante de alto rendimento em áreas da vida social, tanto na sua vida desportiva ativa, como aquando do término do seu percurso desportivo, auxiliando-o na transição de carreira. São elas as seguintes:

- Emprego Público (carreira ativa e pós-carreira)
- Subvenção Temporária de Reintegração (pós-carreira) 
- Subvenção Financeira Complementar para as Atletas de Alto Rendimento Desportivo  (carreira ativa) 
- Seguro Social Voluntário (carreira ativa) 
- Apoio à Contratação, ao Empreendedorismo e à Criação do próprio Emprego (carreira ativa e pós-carreira) 
- Acesso ao Ensino Superior após Termo da Carreira (pós-carreira) 

Toda a informação complementar pode ser consultada no site do IPDJ

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Fonte: IPDJ



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