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Prazo de candidaturas no âmbito da Medida III.1 excecionalmente prorrogado até 31 de março

9 Fevereiro 2026

Prazo de candidaturas no âmbito da Medida III.1 excecionalmente prorrogado até 31 de março

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A Comissão Executiva do Comité Paralímpico de Portugal (CPP) deliberou prorrogar, a título excecional, o prazo de apresentação de candidaturas ao financiamento no âmbito da Medida III.1 – Inclusão e Desporto para Todos, integrada no Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/893/2024. 

O novo prazo estende-se até 31 de março de 2026, mantendo-se inalteradas todas as restantes disposições regulamentares, incluindo a que limita a uma candidatura por clube e/ou associação em cada edição.

A deliberação, nos termos do respetivo Regulamento, foi tomada pela Comissão Executiva do CPP na reunião do passado dia 7 de fevereiro, em resposta às condições climatéricas adversas que afetaram diversas regiões do País, dificultando o funcionamento regular de clubes e associações desportivas. As intempéries provocaram danos em infraestruturas, falhas nos sistemas de comunicação e constrangimentos na elaboração e submissão das candidaturas.

O prolongamento do prazo teve igualmente em consideração a Resolução do Conselho de Ministros n.º 15‑B/2026, de 30 de janeiro, que declarou a situação de calamidade em vários concelhos do território nacional na sequência dos impactos da tempestade Kristin.

Com esta medida, o CPP pretende assegurar a igualdade de oportunidades no acesso aos apoios, preservar a qualidade das candidaturas apresentadas e garantir a prossecução dos fins de interesse público subjacentes à Medida III.1, que visa apoiar até 400 projetos de inclusão de pessoas com deficiência na prática desportiva qualificada.

Leia aqui o comunicado da Comissão Executiva do CPP na íntegra.



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