Publicação de Recursos

Atletas de alto rendimento autorizados a circular por motivos de treino

21 Março 2020



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O decreto n.º2-A/2020 publicado esta sexta-feira, 20 de março, em Diário da República referente à regulamentação do estado de emergência declara que “a atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional”, sendo-lhes permitida a circulação “em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas”. 

A atividade de atletas de alto rendimento, treinadores e acompanhantes desportivos enquadra-se no regime de exceção ao “dever geral de recolhimento obrigatório” determinado pelo decreto, sendo-lhes permitidas deslocações para o acesso a instalações desportivas ou espaços abertos e vias públicas para motivos de treino. O decreto determina ainda o encerramento de um vasto leque de instalações destinadas a atividades desportivas, “salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento”.



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