Publicação de Recursos

Atividade de praticantes desportivos equiparada a atividade profissional

2 Novembro 2020



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A Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/2020 do dia 2 de novembro de 2020 determinou a equiparação da atividade dos praticantes desportivos federados, treinadores e acompanhantes desportivos a atividade profissional, em especial nos 121 concelhos com medidas de contingência reforçadas no contexto da pandemia Covid-19. A deliberação consta no ponto 4 do Artigo 28.º nos seguintes termos: 

Artigo 28.º

Medidas especiais aplicáveis aos concelhos referidos no anexo II

(…)

4 — Para os efeitos do presente artigo, a atividade dos praticantes desportivos federados e

seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a

atividade profissional.



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