Publicação de Recursos

Reunião da Assembleia Plenária Ordinária do Comité Paralímpico de Portugal a 24 de novembro

24 Novembro 2020



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Convocatória

Reunião da Assembleia Plenária Ordinária do Comité Paralímpico de Portugal (CPP)

Nos termos e para os efeitos das disposições conjugadas dos nº 1, do artigo 17º e do nº 3, do artigo 18º, ambas dos Estatutos do CPP, e do n.º 4 do artigo 17º do Regulamento Geral, convoco formalmente a Assembleia Plenária do Comité Paralímpico de Portugal (CPP) para uma sessão a realizar no próximo dia 24 de novembro de 2020, pelas 17:00 horas, no auditório da sede da Associação dos Deficientes das Forças Armadas (ADFA), sita na Avenida Padre Cruz, 1600 Lisboa.

A Assembleia Plenária funcionará em sessão ordinária, de acordo com o disposto no nº 1, do artigo 18º dos Estatutos do CPP.

A reunião terá a seguinte ordem de trabalhos:

  1. Análise e votação da proposta de ata da reunião da Assembleia Plenária do CPP, realizada a 23 de junho de 2020;
  2. Análise e deliberação sobre a proposta da Comissão Executiva relativa ao Plano de Atividades e Orçamento para o ano de 2021, nos termos da alínea b) do artigo 16º e de acordo com o ponto 9 do artigo 22º dos Estatutos do CPP;
  3. Proposta de admissão de novos Membro do CPP, conforme ponto 1 do artigo 9º dos Estatutos do CPP;
  4. Análise de outros Assuntos de Interesse Geral;

De acordo com n.º 4 do artigo 17º do Regulamento Geral, a Assembleia Plenária funcionará em sistema misto (presencial e por videoconferência), pelo que solicitamos que os Membros que pretendam participar por videoconferência nos informem de tal pretensão para que lhes seja enviado o link de acesso.  

Se à hora marcada não estiver presente a maioria absoluta dos Membros, a Assembleia Plenária reunirá decorridos 30 (trinta) minutos sobre a hora inicial, já em 2ª convocatória, com a participação dos Membros presentes e deliberando, então, por maioria simples de votos dos presentes.

A exemplo das Assembleias anteriores, será garantido a presença de intérprete de língua gestual, desde que, com uma antecedência de 72 horas seja evidenciado junto dos serviços do CPP tal necessidade por parte de quem pretenda usufruir do serviço.

Loures, 28 de outubro de 2020



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