Publicação de Recursos

Aprovadas medidas de apoio a atletas de alto rendimentos para o pós-carreira

29 Março 2023



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Foi aprovado em reunião do Conselho de Ministros o decreto-lei que consagra um conjunto integrado de medidas de apoio aos praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e outros praticantes desportivos de alto rendimento (categorias A e B, conforme o Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro) após o termo da sua carreira desportiva.

Com este diploma, é criado um sistema de quotas de emprego e condições especiais de acesso a procedimentos concursais nos serviços e organismos das administrações central, regional e local, procedendo-se ainda à atualização das medidas de apoio à sua contratação no setor privado, à possibilidade de acesso ao Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego, do acesso ao ensino superior no pós-carreira, bem como da subvenção temporária de reintegração a suportar pelo IPDJ. 

Em concreto, são estas as prinicipais medidas aprovadas:

- Estabelecimento de um sistema de quotas de emprego público e condições de acesso a procedimentos concursais, com uma vaga para concursos entre 3 e 15 lugares e 5% de lugares para concurso;
 
- Aumento, pela primeira vez desde a sua criação em 2009, da subvenção temporária de reintegração, para cada praticante incluído durante seis anos, seguidos ou interpolados, nos programas de preparação olímpica e paralímpica, com base no melhor nível desportivo atingido ao longo da carreira (até aqui era com base no nível em que o praticante terminava a carreira);
 
- Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento beneficiam ainda de um acréscimo de 5 anos à idade legalmente exigida para acesso a concursos de admissão às carreiras especiais da Administração Pública;
 
- Os praticantes desportivos olímpicos, paralímpicos e de alto rendimento passam a ser considerados destinatários das medidas de apoio à criação de empresas do Programa de Apoio ao Empreendedorismo e à Criação do Próprio Emprego.



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