Accessibility
Web Content Display
O Comité Paralímpico de Portugal compromete-se a disponibilizar o sítio Web Paralímicos.PT, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
I. Estado de conformidade
O sítio Web Paralímicos.PT do Comité Paralímpico de Portugal está plenamente conforme para com o Decreto-Lei n.º 83/2018 de 19 de outubro.
II. Elaboração da presente declaração de acessibilidade e usabilidade
Esta declaração foi atualizada a 2021-04-30.
De acordo com o artigo 9º do Decreto-Lei n.º 83/2018, as entidades devem adotar os procedimentos de monitorização a seguir apresentados. Os procedimentos A) e B) são obrigatórios. O procedimento C) é recomendado.
A. Avaliações automáticas levadas a efeito
- (2021-03-01). Relatório: Relatório de Testes Automáticos
- Ferramenta utilizada: AccessMonitor
- Amostra: 43 páginas.
- Principais resultados (sumário): No total das 43 páginas, obteve-se uma classificação média de 10 (classificação de 1 a 10) na ferramenta AccessMonitor.
B. Avaliações manuais levadas a efeito:
- (2021-03-01). Relatório: Checklist 10 aspetos funcionais
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 20/20
- (2021-03-01). Relatório: Checklist Conteudos
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 14/14
- (2021-03-01). Relatório: Checklist Transação
- Amostra: 20 páginas.
- Principais resultados (heurísticas satisfeitas/total heurísticas aplicadas): 4/4
C. Testes de usabilidade com pessoas com deficiência:
- (2021-04-26). Relatório: Relatório de Testes de Usabilidade
- Caraterização dos participantes: 16
- Tarefas/Processos: Os participantes executaram tarefas representativas de user stories representativas de uso do site:
- Tarefa 1 - Quer aceder às notícias disponibilizadas no site
- Tarefa 2 - Quer aceder à estrutura do Comité, consultar a lista de Membros, a Comissão Executiva e Conselho Fiscal
- Tarefa 3 - Quer entrar em contacto com o Comité e precisa consultar esta informação no site
- Tarefa 4 - Quer aceder à informação sobre os Jogos Paralímpicos e Surdolímpicos
- Tarefa 5 - Quer encontrar clubes procurando por modalidade ou zona geográfica
- Principais resultados (sumário): Após a análise dos comentários e das sugestões dos utilizadores, conclui-se que o portal tem uma experiência de utilização adequada para todos os perfis de utilizador, com e sem deficiências. Também se identificam pontos de melhoria que se detalham no relatório, no capítulo "Correções e Melhorias"
III. Contacto e solicitação de informação relativa ao o sítio Web
Para contactar, enviar sugestões, efetuar reclamações ou solicitar informação adicional relativamente aos conteúdos e/ou funcionalidades presentes no sítio Web do Comité Paralímpico de Portugal, utilize, por favor, os seguintes meios:
- Correio eletrónico
- geral@paralimpicos.pt
- Telefone
- +351 219 886 552
- Morada
- Rua do Sacramento, Nº 4 - R/C, Fanqueiro, 2670-372 Loures
IV. Outras evidências
O Comité Paralímpico de Portugal não apresentou, aquando do preenchimento da presente Declaração, outras evidências ou esforços para tornar o seu sítio Web conforme para com os requisitos de acessibilidade constantes do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
V. Denúncia de situações de discriminação
De acordo com o n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, sempre que uma pessoa com deficiência seja objeto de um tratamento menos favorável do que aquele que é, tenha sido ou venha a ser dado a outra pessoa em situação comparável, que consubstancie uma prática discriminatória contra pessoas com deficiência, prevista e punida nos termos do artigo 4.º da Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, pode, essa pessoa, apresentar queixa, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 34/2007, de 15 de fevereiro.
O Instituto Nacional para a Reabilitação (INR, I.P.), disponibiliza um formulário para denunciar situações de discriminação, encaminhando as queixas apresentadas às entidades competentes. Anualmente, o INR, I.P. elabora um relatório anual sobre a aplicação da lei que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde (Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto).
A presente Declaração de Acessibilidade e Usabilidade foi criada com o auxílio do Gerador WAI-Tools PT v1.5, desenvolvido no âmbito do projeto WAI-Tools, de cujo consórcio a AMA é parte integrante. A Declaração foi concebida em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.